Instrução Normativa nº 04/2025: Estabelece definições, critérios, diretrizes e procedimentos de Autorização Ambiental e Dispensa de Licenciamento
Ambiental para movimentação de solo no território paranaense.
Enquadramento: exclusivamente para movimentações de solo com volume total inferior ou igual a 100 m³, desde que não estejam localizados em áreas ambientalmente frágeis ou protegidas, tais como Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Áreas Úmidas e Unidades de Conservação, e não haja necessidade de supressão de vegetação nativa.
Local do protocolo: SGA (http://www.sga.pr.gov.br).
Documentações:
I – para pessoa jurídica:
a) extrato do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) cópia do Contrato Social ou Estatuto Social.
II – para pessoa física:
a) cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) cópia do Registro Geral – RG.
III – para representante legal:
a) cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal e do requerente;
b) cópia do Registro Geral – RG do representante legal e do requerente;
c) cópia do instrumento de procuração com firma reconhecida.
IV – Certidão do Município, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com o Plano Diretor Municipal e legislação urbanística e ambiental, bem como que atendam as demais exigências legais e administrativas perante o município (Anexo I);
V – documento válido de comprovação de dominialidade atualizado em 90 (noventa) dias, conforme exigências constantes do Decreto Estadual nº 9.541, de 10 de abril de 2025, que regulamenta a Lei Estadual nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024. Se imóvel locado, apresentar contrato de locação ou arrendamento;
VI – declaração do requerente informando que a área a ser licenciada não possui embargos;
VII – cópia do recibo de inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR-PR), de acordo com Art. 1º do Decreto Estadual nº 8.680, de 06 de agosto de 2013 e §3º do Art. 29 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para imóveis em área rural;
VIII – Mapa de uso e ocupação do solo do empreendimento, com imagem aérea atualizada, contendo no mínimo:
a) estruturas físicas existentes;
b) distância dos corpos hídricos;
c) áreas de preservação permanente;
d) cobertura florestal;
f) vias de acesso principais;
g) pontos de referências.
IX – Memorial descritivo contemplando:
a) identificação do empreendimento;
b) fotografias do imóvel;
c) coordenadas geográficas do local;
d) descrição da finalidade da obra de terraplanagem;
e) identificação das áreas de corte e de aterro;
f) volumes de corte, aterro e bota-fora ou empréstimo.
Enquadramento: para movimentações de solo com volume total superior a de 100 m³ ou inferior a 100 m³ que estejam localizados em áreas ambientalmente frágeis ou protegidas, tais como Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Áreas Úmidas e Unidades de Conservação, ou necessitem de supressão de vegetação nativa.
Local do protocolo: E-protocolo (http://www.eprotocolo.pr.gov.br).
Observação: Quando a movimentação de solo configurar etapa integrante de obra ou atividade submetida a licenciamento ambiental, a autorização para tal movimentação deverá, preferencialmente, ser incorporada no âmbito da licença ambiental pertinente.
Documentações:
I – para pessoa jurídica:
a) extrato do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) cópia do Contrato Social ou Estatuto Social.
II – para pessoa física:
a) cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) cópia do Registro Geral – RG.
III – para representante legal:
a) cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal e do requerente;
b) cópia do Registro Geral – RG do representante legal e do requerente;
c) cópia do instrumento de procuração com firma reconhecida.
IV – Certidão do Município, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com o Plano Diretor Municipal e legislação urbanística e ambiental, bem como que atendam as demais exigências legais e administrativas perante o município (Anexo I);
V – documento válido de comprovação de dominialidade atualizado em 90 (noventa) dias, conforme exigências constantes do Decreto Estadual nº 9.541, de 10 de abril de 2025, que regulamenta a Lei Estadual nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024. Se imóvel locado, apresentar contrato de locação ou arrendamento;
VI – declaração do requerente informando que área a ser licenciada não possui embargos;
VII – cópia do recibo de inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR-PR), de acordo com Art. 1º do Decreto Estadual nº 8.680, de 06 de agosto de 2013 e §3º do Art. 29 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para imóveis em área rural;
VIII – Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
IX – Cadastro de Obras Diversas – COD;
X – comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental;
XI – cópia da licença ambiental que aprove a localização e concepção do empreendimento, seja Licença Prévia (LP), Licença por Adesão e Compromisso (LAC), Licença Ambiental Simplificada (LAS), Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM) ou outra modalidade aplicável, quando o empreendimento for passível de licenciamento ambiental;
XII – declaração em relação à finalidade da terraplanagem, informando o que será implantado após a movimentação de solo;
XIII – Autorização para supressão de vegetação, caso se aplique;
XIV – Projeto de Terraplanagem conforme Anexo II;
XV – Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais elaboradores dos estudos/projetos/laudos/relatórios apresentados, junto aos respectivos conselhos de classe;
XVI – Manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, conforme estabelecido na Instrução Normativa IPHAN nº 001, de 25 de março de 2015, observando as definições estabelecidas nos Anexos I e II da mesma;
XVII – arquivo vetorial com a delimitação do perímetro do imóvel conforme disposto na certidão da matrícula e da mancha da área de movimentação de solo, contemplando Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas Verdes Urbanas (AVU) e Reservas Legais (RL), quando houver, em formato kmz, em sistema de referência geodésico SIRGAS2000 em projeção UTM.
Parágrafo único. A comprovação de dominialidade poderá ser feita por documento que ateste a propriedade ou posse incontestada em nome do requerente, tais como matrícula do Registro do Imóvel, transcrição imobiliária, escritura pública de cessão de direitos possessórios, declaração dos confrontantes, documento hábil expedido pelo poder público em caso de terras devolutas ou patrimoniais públicas, recibo que comprova a aquisição de posse, contrato de locação do imóvel, dentre outros, conforme Decreto Estadual n° 9.514 de 11 de abril de 2025. Decreto Estadual n° 9.514 de 11 de abril de 2025.
Link para emissão de boleto para taxa ambiental de autorização ambiental: celepar7.pr.gov.br/sia/licenciamento/form_autorizacao.asp
Dispensa do Licenciamento Ambiental - DLAM: até 02 anos, podendo ser renovada.
AA - Autorização Ambiental: até 02 anos, podendo ser prorrogada.
AA - Autorização Ambiental de bota-espera: até 06 meses, podendo ser prorrogável pelo mesmo período.