Artigo informativo sobre PGRSS para Clínica de Estética, Clínica Médica, Odontológica, Fisioterapia, Hospitais, Postos de Saúde e Afins.
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde | Atendemos todo o Paraná (Localizados em Curitiba, Ponta Grossa e Região).
O que é PGRSS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento estratégico essencial para a gestão eficiente dos resíduos gerados por instituições de saúde, como hospitais e clínicas. Este plano tem como objetivo assegurar a minimização dos impactos negativos para a saúde humana e o meio ambiente, de acordo com as diretrizes estabelecidas por legislações vigentes e normas específicas.
Meu empreendimento necessita da elaboração deste plano?
Sim, os resíduos de serviço de saúde são considerados resíduos perigosos (Classe I). Assim sendo, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PLRS), Lei Federal nº 12.305/2010, em seu artigo 20 dispõe sobre as atividades sujeitas à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:
"I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13; "
Recorrendo ao artigo 13, alínea "g", temos: "resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;".
Quais são as legislações ambientais que devo cumprir, por ser um gerador de resíduo de serviço de saúde?
Lei Federal nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Resolução conjunta SEMA/SESA nº 002/2005 - Estabelecer diretrizes para elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
Resolução SEMA nº 31/1998 - Dispõe sobre o licenciamento ambiental no Estado do Paraná e dá outras providências.
CONAMA nº 358/2005 - Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
Resolução da diretoria colegiada (RDC) nº 222/2018 - Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
Portaria IAP nº 212/2019 - Estabelece procedimentos e critérios para exigência e emissão de Autorizações Ambientais para as Atividades de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
PGRSS - Anexo III Portaria IAP nº 026/2006 - Estabelece critérios, procedimentos, trâmite administrativo, níveis de competência e premissas para o licenciamento ambiental de Empreendimentos de Serviços de Saúde.
Assim como todo estudo ambiental, o PGRSS também precisa ser elaborado por profissional devidamente habilitado pelo conselho de classe, e consequentemente acompanhado em seu anexo da ART-Anotação de Responsabilidade Técnica deste profissional.
E-mail para contato, esclarecimentos e solicitações de orçamentos: naray.pereira@auxilioambiental.com.br
WhatsApp: (42) 99142-0454