Validade das Licenças
Decreto Estadual nº 9541/2025
Decreto Estadual nº 9541/2025
Licenças Ambientais
Decreto Estadual nº 9541/2025 - Regulamenta a Lei Nº 22252/2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
O Instituto Água e Terra - IAT poderá estabelecer prazos de validade diferenciados para as licenças de empreendimentos e/ou atividades, considerando sua natureza e peculiaridades, desde que devidamente justificado, respeitado o prazo máximo estabelecido no Decreto Estadual nº 9541/2025.
Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental - DILA: 180 dias, poderá ser renovada, desde que mantidas as características da Declaração já emitida;
Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLAM: até 10 (dez) anos e renovável a critério do Instituto Água e Terra - IAT.
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC: será de até dois anos para a primeira licença.
Licença Ambiental Simplificada - LAS: mínimo 04 anos e, no máximo, de 10 anos.
Licença Ambiental Prévia - LP: máximo 05 anos, sendo prorrogável, desde que a licença seja esteja válida, o requerente apresente declaração de que não houve alterações no objeto da licença expedida e não ultrapasse o prazo máximo de 05 anos.
Licença de Instalação - LI: máximo 06 anos, prorrogável análogo à LP.
Licença Ambiental de Operação - LO: mínimo 04 anos e, no máximo, de 10 anos, renovável a critério do Instituto Água e Terra - IAT, a depender da atividade licenciada.
Licença Ambiental Simplificada de Regularização - LASR será de dois anos para a primeira licença e, renovável por, no máximo de 10 anos, a critério do Instituto Água e Terra - IAT.
Licença de Instalação de Regularização - LIR será de dois anos para a primeira licença e, prorrogável por, no máximo, quatro anos, a critério do Instituto Água e Terra - IAT.
Licença de Operação de Regularização - LOR será de dois anos para a primeira licença e, quando da sua renovação, renovável por no mínimo quatro anos e no máximo 10 anos, a critério do Instituto Água e Terra - IAT.
Licença Ambiental Simplificada de Regularização - LASR e a Licença de Operação de Regularização - LOR, a renovação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do Instituto Água e Terra - IAT.
Licença de Instalação de Regularização - LIR, a prorrogação da licença de regularização, deverá ser requerida dentro do prazo de vigência da respectiva licença.
A validade da licença de ampliação corresponderá à validade da licença vigente.
Autorização Ambiental - AA: mínimo 6 (seis) meses e, no máximo de dois anos e, prorrogável a critério do Instituto Água e Terra - IAT, desde que requerida dentro do prazo de vigência da respectiva autorização. O prazo prorrogado não poderá ultrapassar o limite máximo de dois anos de validade máxima da Autorização Ambiental - AA.
Autorização Florestal: até 03anos, prorrogável por um ano, com exceção dos casos de Utilidade Pública e/ou Interesse Social que serão de até cinco anos, prorrogáveis por um ano.
Licenças Passíveis de Prorrogação
Licença Prévia - LP;
Licença Prévia de Ampliação - LPA;
Licença de Instalação - LI;
Licença de Instalação de Ampliação - LIA;
Licença de Instalação de Regularização - LIR.