Validade das Licenças
Decreto Estadual nº 9541/2025
Decreto Estadual nº 9541/2025
Licenças Ambientais
O Instituto Água e Terra – IAT poderá estabelecer prazos de validade diferenciados para licenças e autorizações, conforme a natureza e peculiaridades dos empreendimentos e atividades, desde que devidamente justificado, respeitado o prazo máximo previsto em regulamentação vigente (art. 72 e seguintes do Decreto nº 9541/2025).
1. Declarações
Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA): validade de até 180 dias, prorrogável desde que mantidas as mesmas condições da declaração original.
Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM): validade de até 10 (dez) anos, renovável a critério do IAT.
2. Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC)
Primeira LAC: validade de até 2 anos.
Renovação: prazos definidos conforme as tipologias previstas em norma específica.
3. Licença Ambiental Simplificada (LAS)
Validade: entre mínimo de 4 anos e máximo de 10 anos.
4. Licença Prévia (LP)
Validade: até 5 anos.
Prorrogação: permitida uma única vez, desde que requerida com a licença ainda válida;
sem alteração no objeto licenciado;
respeitado o limite de 5 anos totais, somando prorrogação e prazo inicial.
5. Licença de Instalação (LI)
Validade: até 6 anos.
Prorrogação: mesma regra da LP.
6. Licença de Operação (LO)
Validade: entre mínimo de 4 anos e máximo de 10 anos.
Renovável a critério do IAT, de acordo com o porte e potencial poluidor da atividade.
7. Licenças de Regularização
Licença Ambiental Simplificada de Regularização (LASR):
Primeira emissão: 2 anos;
Renovação: até 10 anos, a critério do IAT;
Renovação deve ser solicitada com antecedência mínima de 120 dias da expiração, com validade automaticamente prorrogada até decisão do IAT.
Licença de Instalação de Regularização (LIR):
Primeira emissão: 2 anos;
Prorrogação: até 4 anos, a critério do IAT;
Deve ser requerida dentro da vigência da licença.
Licença de Operação de Regularização (LOR):
Primeira emissão: 2 anos;
Renovação: entre mínimo de 4 e máximo de 10 anos, a critério do IAT;
Renovação deve seguir as mesmas regras da LASR (120 dias antes do vencimento).
8. Licença de Ampliação
A validade deverá corresponder à da licença anterior vigente (ex.: se a LO vigente tem validade até 2030, a LO de Ampliação deverá ter o mesmo vencimento).
9. Autorização Ambiental (AA)
Validade: entre 6 meses e 2 anos;
Prorrogação: possível dentro do prazo de validade da autorização;
O prazo total, incluindo prorrogação, não pode ultrapassar 2 anos.
10. Autorização Florestal
Validade: até 3 anos, prorrogável por mais 1 ano;
Nos casos de utilidade pública ou interesse social, validade de até 5 anos, prorrogáveis por mais 1 ano.
Licença Prévia (LP);
Licença Prévia de Ampliação (LPA);
Licença de Instalação (LI);
Licença de Instalação de Ampliação (LIA);
Licença de Instalação de Regularização (LIR).